quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Princípio da Unidade da Constituição

Segundo este princípio, o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar antinomias entre suas normas e entre os princípios constitucionais. Deve-se considerar a Constituição na sua globalidade, não interpretando as normas de forma isolada, mas sim como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios.

Em decorrência desse princípio, tem-se que todas as normas da Constituição possuem igual dignidade, não havendo hierarquia dentro dela; Além disso, não existem normas constitucionais inconstitucionais, justamente pela ausência de hierarquia entre elas. Por isso, não se pode reconhecer a inconstitucionalidade de uma regra em face de outra; Por fim, não existem antinomias entre as normas, neste caso,o texto constitucional deve ser visualizado de modo harmônico e com ponderação.

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